quarta-feira, 21 de abril de 2010

O ATO DO FURTO















Walkiria Assunção
O ato do furto tem, inúmeras raízes psicológicas, mas, uma vez observado o efeito, devemos com a máxima habilidade investigar a causa. Se, ao contrário, tachamos desde logo a criança de ladra, nada mais fazemos que contribuir para que ela seja realmente ladra e então agimos como um adulto fértil num terreno ja predisposto ao florecimento da planta que, no caso, é venenosa e, portanto, indesejável. O que é necessário fazer é cortar o mal pela raiz, procurando sondar o interior da ciança e verificar, se possível, os motivos que o levaram a furtar.
A Psicanálise é supreendente nesse particular . Porque uma vez um menino furtou, não se deduzirá dai que ele, quando crescer, se tornará ladrão. O furto podia não ter passado de um ato puramente repentino e portanto nem ele mesmo sabe por que furtou.
Furtam as crianças finalmente por sugestões e por outras tantas causas e motivos difíceis de prever. Mas, qualquer que seja a causa, qualquer que seja o motivo determinante ou indeterminado do furto, um preceito fica sempre de pé: O indivíduo so se vicia no furto quando perde a compostura e esta ocorrência sempre, ou quase sempre, é provocada pela afronta continuada com que qualificamos os infelizes que se enquadram neste sombrio atalho do psiquismo mal conduzido.

O VÍCIO DE FURTAR






Walkiria Assunção
O vício de furtar, em psicologia infantil, um capítulo dos mais complexos e obscuros. O furto pode constituir desde um simples vício de imaginação à causa mais profunda de uma pertubação psinervosa. Visto sob qualquer um desses aspectos, o vício de furtar da entretanto, um constante desgosto aos pais. A criança viciada desce, também, no conceito das outras crianças que com ela vivem. E a sua alma se cobre de grande infelicidade.
No colégio, os colegas da infeliz olham-na sempre com prevenção e dela escondem tudo, com medo que os objetos que possuem sejam subtraídos pela menina ou pelo menino que furta.
Uma criança nunca é culpada de furtar. Por isso, ao invés de castigo e de outras práticas condenáveis, precisamos procurar conhecer o conflito íntimo que se instala na alma infantil.
O furto, ou melhor, o vício de furtasr, pode ser uma anomalia da inteligência, um desvio do caráter, ou ainda, um estado caracteristicamente mórbido. Mas, em qualquer desses casos, a educação tem sua influência decisiva. Há uma fase remota da existência infantil em que a criança se mostra essencialmente egóista. Ela quer tudo o que vê ao alcance das mãos e, se consegue segurar o objeto visado, leva-o imediatamente à boca. Depois traz como se quisesse comê-lo, possuí-lo. Depois, ja não traz mais à boca o objeto mas, ao contrário, fica com ele, entre as mãos, sentindo prazer em segurá-lo, através da sensação tátil. Pois bem. Desde essas duas fases em que os estádios da aplicação do tato se vão firmando(e, às vezes, mesmo antes0, a conduta educacional deve ser mantida, evitando-se que as crianças vão encontrando prazer demasiado nesse desejo irresistível de apanhar tudo o que vêem, com aquela vivacidade manual extraordinária, própria dessa mesma etapa. Talves seja uma espécie de curiosidade tátil, digamos assim a causa do prazer(prazer de conhecer, de apalpar, de sentir), mas, não nos devemos esquecer de que os prazeres sentidos em excesso, pelas crianças, produzem certas fixações que se revelam em atos condenáveis na vida do adulto e que não são mais que reminiscências inconscientes de fases pretéritas ocorridas, quase sempre, durante os primórdios da vida individual. Assim, é de boa tática educativa conduzir o interior infantil sem concessões demasiadas, mas também, sem choques, sem arranhões na sensibilidade. Nunca devemos, por exemplo, arrancar abruptamente das mãos da criança o objeto que ele subtamente agarrou. Do mesmo modo, não é de boa prática pegagógica mostrar a uma criança um determinado objeto por ela cobiçado e depois escondê-lo. Pior, ainda, seria dizer em tom de brincadeira:
"Filhinho, você não deve mexer na bôlsa da Maria, porque é feio".Ou então:"Um menino bonito não mexe no que é dos outros". Ao contrário. Em tais casos, devem os pais, ou as pessoas que estão incumbidas de tratar as crianças, afastar, habilmente elas dos objetos de suas cogitações, sem despertar a atenção deles para isso e, muito menos, adverti-los em tom de reprovação. Quando a criasnça de tenra idade toma um objeto de alguém, não sabe, de modo algum, por que o faz.
Não podemos classificar de anormais, Diz Ernesto Jones:" as crianças que se apoderam de doces que se encontram ao seu alcance. Elas, agindo assim, não compreendem que infringem as leis relativas à propriedade, como as entende, por exemplo, um larápio.